Art. 2 ─ Se outrora podia ser lícito ter várias mulheres.

O segundo discute-se assim. ─ Parece que nunca pode ser lícito ter um marido várias mulheres.

1. Pois, segundo o Filósofo, o direito natural tem sempre e em toda parte o mesmo vigor. Ora, o direito natural proíbe a pluralidade de mulheres, como do sobredito se colhe. Logo, como agora não é lícito, nunca poderia tê-lo sido.

2. Demais. ─ Se outrora foi lícito, não o podia ter sido, senão em si mesmo a coisa considerada ou por alguma dispensa. Se do primeiro modo, então deveria sê-lo ainda agora. Se do segundo, não era possível; pois conforme Agostinho, Deus, sendo o Criador da natureza, nada faz contra a ordem que para ela estabeleceu. Ora, como Deus instituiu a nossa natureza de modo a ter um marido uma só mulher, parece que nunca poderia ter dispensado dessa determinação.

3. Demais. ─ O lícito por dispensa só o é aqueles é quem foi concedida. Ora, nenhuma notícia há de dispensa geral de uma lei, concedida para todos. Logo, o fato de todos os que, na vigência do Testamento Velho, queriam várias mulher terem-nas recebido, sem serem repreendidos pela lei nem pelos profetas, não autoriza a concluir que tal fosse lícito por dispensa.

4. Demais. ─ Onde há a mesma razão de dispensar deve haver a mesma dispensa. Ora, a razão da dispensa não podia ser outra senão a multiplicação dos filhos, para manter o culto de Deus; o que ainda agora é necessário. Logo, essa dispensa ainda devia durar, sobretudo que não há notícia de haver sido revogada.

5. Demais. ─ Uma dispensa não deve ser por um bem maior a um menor. Ora, a fé e o sacramento, que não podem existir no matrimônio de um homem com várias mulheres, são maiores bens que a multiplicação dos filhos. Logo, com o fim posto nessa multiplicação, não devia a dispensa ter sido concedida.

Mas, em contrário. ─ O Apóstolo diz, que a lei foi feita por causa dos prevaricados, a fim de os coibir. Ora, a Lei Velha faz menção da pluralidade das mulheres, sem nenhuma proibição, como se lê: se um homem tiver duas mulheres, etc. Logo, tendo duas mulheres não eram prevaricadores; e portanto tal lhes era lícito.

2. Demais. ─ Isso mesmo se conclui do exemplo dos santos Patriarcas, como Jacó, lsaac e outros, de Deus, sem embaraço de terem várias mulheres. Logo, outrora era lícito.

SOLUÇÃO. ─ Como do sobredito se colhe, diz-se ser contra a lei da natureza a pluralidade das mulheres, não quanto aos preceitos primários dela, mas quanto aos segundos, derivados como conclusões, desses primeiros princípios. Ora, os atos humanos necessariamente variam conforme as diversas condições de pessoas, tempo e outras circunstâncias. Por isso, as referidas conclusões dos preceitos primeiros da lei natural, deles não procedem de modo a serem tempo eficazes, senão só no mais das vezes; pois tal é a natureza em comum dos atos morais, como ensina o Filósofo. Por onde, quando a eficácia lhes falha, podem ser licitamente preteridos. Como tais casos, por variados, não é possível determiná-los, por isso aqueles de cuja autoridade deriva a sua eficácia; é reservado da licença de ser preterida a lei nos casos que essa eficácia não deve atingir. E essa licença se chama dispensa. ─ Ora, a lei sobre a unidade de esposas não é de instituição humana, mas divina. Nem foi nunca transmitida por palavras nem pela escrita, mas impressa nos corações, como tudo o mais de qualquer modo pertencente à lei natural. Por isso, em tal matéria só Deus podia dispensar, por inspiração interna. E essa a tiveram principalmente os santos Patriarcas, e do exemplo deles derivou para outros, em tempo em que era necessário omitir-se o referido preceito da natureza, a fim de aumentar a população e se manter o culto de Deus. Pois, um fim mais principal deve sempre ter preferência sobre o secundário. Ora, sendo o bem da prole o fim principal do matrimônio, quando era necessário a multiplicação dos filhos foi mister arredar o que poderia ser impedimento à consecução dos fins secundários. Mas para removê-lo foi ordenado o preceito proibitivo da pluralidade das esposas como do sobredito se colhe.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ O direito natural, em si mesmo considerado, tem sempre e em toda parte a mesma vigência mas por acidente por via de algum impedimento, pode às vezes e em certos lugares variar, do que no mesmo lugar o Filósofo dá exemplos, relativos a outros seres naturais. Assim, sempre e em toda parte a mão direita é por natureza melhor que a esquerda; mas acidentalmente pode ser uma pessoa ambidestra, porque a nossa natureza é variável. O mesmo também se dá com o justo natural, como no mesmo lugar o diz o Filósofo.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Uma decretal determina: nunca foi lícito ter várias esposas sem dispensa fundada em inspiração divina. Nem essa dispensa é dada contrariando a ordem que Deus infundiu em a natureza. Mas apesar dela; porque essa ordem não foi instituída para valer sempre, mas no mais das vezes, como dissemos. Assim como também não vão contra a natureza os fatos miraculosos, na ordem natural fora do curso do que frequentemente costuma dar-se.

RESPOSTA À TERCEIRA. ─ Tal é a lei e tal a dispensa de que é susceptível. Ora, a lei natural não foi dada por escrito, mas impressa nos corações. Logo, a dispensa dos preceitos pertinentes à lei natural não havia necessidade de ser dada por escrito mas por inspiração interna.

RESPOSTA À QUARTA. ─ Com o advento de Cristo veio o tempo da plenitude da sua graça pela qual o culto de Deus difundiu-se entre todas as gentes pela propagação espiritual. Por onde, não há a mesma razão de dispensa que havia antes do advento de Cristo, quando o culto de Deus se multiplicava pela propagação carnal e por ela se conservava.

RESPOSTA À QUINTA. ─ A prole, enquanto bem do matrimônio, inclui a fé que se deve conservar para com Deus. Pois, a prole é considerada bem do matrimônio enquanto deve ser criada para o culto de Deus. Quanto a fé que devemos manter para com Deus, é superior à que os esposos mutuamente se devem e que é considerada bem do casamento; é superior também ao simbolismo, concernente ao sacramento, porque esse simbolismo se ordena ao conhecimento da fé. Não há, pois, nenhum inconveniente, se por causa do bem da prole algo se diminui aos outros dois bens. ─ Mas nem por isso ficam de todo tolhidos. Porque a fé subsiste mesmo para com várias esposas; e de certo modo também o sacramento. Pois, embora não signifique a união de Cristo e da Igreja, como se a esposa fosse única, é contudo significado pela pluralidade delas a distinção de graus na Igreja; e isso não somente na militante, mas também na triunfante. Por onde, o casamento com várias mulheres de algum modo significava a união de Cristo com a Igreja, não só a militante, como certos dizem, mas também a triunfante, onde ha diversas mansões.