Uma triste efeméride: a reforma litúrgica de Paulo VI.

Postado em 13-02-2019

Pe. João Batista de A. Prado Ferraz Costa

No dia 3 de abril p.f. transcorrerá uma triste efeméride: o cinquentenário da promulgação do missal de Paulo VI, uma obra que representa a criação de um rito litúrgico novo, composto ao sabor da mentalidade moderna, sob a influência da heresia modernista e da maçonaria, feito para agradar aos “irmãos separados” e, consequentemente, em flagrante contradição com a tradição bimilenar da Igreja.

Como se sabe, há uma vasta e douta literatura sobre a reforma litúrgica de Montini, que provocou uma indignação e um clamor, não só entre os católicos, mas também entre os intelectuais em geral, ao menos entre os que reconheciam o altíssimo valor cultural da tradição litúrgica romana que influenciou os costumes e padrões estéticos da mais fina civilização.

No que concerne ao problema teológico gerado pelo rito moderno da missa promulgado por Paulo VI, que suscitou um drama de consciência para os católicos, especialmente para os sacerdotes ( um falecido bispo uma vez me disse: “Eu queria continuar com o missal antigo, mas Paulo VI impôs o novo missal a ferro e fogo e, depois, a obediência…), cumpre recordar algumas obras que apontaram os erros e ambiguidades do novus ordo missae, como, por exemplo, o Breve Exame Crítico dos cardeais Ottaviani e Bacci (no qual os autores dizem que o novo rito representa um impressionante afastamento da teologia católica  da Santa  Missa tal como definida pelo Concílio de Trento), o interessantíssimo estudo Le mouvement liturgique, do Pe. Bonneterre, La reforme liturgique en question, de mons. Gamber, que diz que a reforma de Paulo VI foi mais radical que a de Lutero (a referida obra conta com um prefácio do cardeal Ratzinger), O problema da reforma litúrgica, publicado pela Fraternidade Sacerdotal São Pio X, que examina o problema da influência da teologia do mistério pascal sobre o novo rito (a qual teologia empanou o caráter sacrificial da missa no rito moderno). Citaria ainda Temoignage d’un expert au Concile, coletânea de conferências do cardeal Stickler, bem como a trilogia de Michael Davies. Há ainda muitas outras obras excelentes sobre o tema.

Salta aos olhos de qualquer católico que conheça o catecismo que a reforma litúrgica de Paulo VI representa  um desastre completo para a preservação da fé. Seria fastidioso mencionar aqui as profanações e sacrilégios perpetrados diariamente na celebração da Santa Missa segundo o rito moderno. Basta pensar na intercomunhão ecumênica promovida na Alemanha, com aval da conferência episcopal daquele país, onde pastores evangélicos e padres católicos “concelebram a Eucaristia” lado a lado, diante da mesa da “ceia” e a comunhão é distribuída entre luteranos e católicos, levando-se em conta apenas a crença de cada um no mistério eucarístico. Aqui no Brasil, como se sabe, houve algo semelhante há alguns meses, no Rio Grande do Sul. E não consta que tenha havido nenhuma censura canônica dirigida aos responsáveis por tamanho sacrilégio. Com efeito, seria uma ingenuidade esperar uma pena, uma advertência que fosse, uma vez que o próprio bispo de Roma, durante uma visita a uma igreja evangélica na Cidade Eterna, de forma sutil, defendeu a intercomunhão. Declarou na mesma oportunidade que no Norte da Argentina, em um território de missão junto aos indígenas, católicos e protestantes se alternam no serviço religioso aos domingos, quando faltam ministros. E com aprovação da Congregação para a Doutrina da Fé.

Entretanto, é preciso reconhecer que a reforma litúrgica é um sucesso absoluto, se considerado o fim que se propôs ao fazê-la. Com efeito, Paulo VI disse a seu amigo Jean Guitton que era seu desejo reformar a liturgia católica expurgando-a de todos elementos, orações e sinais, que não fossem palatáveis aos protestantes. Dito e feito. Por exemplo, as orações do ofertório da missa que Lutero considerava abomináveis foram retiradas e substituídas pela oração da apresentação das oferendas (o fruto da terra e do trabalho do homem, que, segundo eruditos, tem origem na Cabala judaica). Tudo isto sem dizer que o famoso ponto 7 da Institutio generalis do novus ordo dá uma definição protestante da missa, definição que foi remendada, mas não corrigida, diante das críticas que levantou. Tudo só para tranquilizar os católicos que se sentiam angustiados; tudo só para neutralizar qualquer resistência à missa nova.

Considerado apenas o objetivo dos seus autores, a reforma litúrgica de 1969 foi um sucesso, porque logo após a promulgação do novo missal, houve uma declaração da parte dos protestantes dizendo que um dos frutos da “benfazeja” reforma era que os pastores evangélicos poderiam utilizar-se do novus ordo para celebrar a “ceia do Senhor”.

Sabe-se que uma das razões alegadas em defesa da reforma litúrgica era uma suposta necessidade de adaptar os ritos sagrados à mentalidade moderna. Aqui reside o sofisma. Ninguém contesta que o rito da missa conheceu um desenvolvimento orgânico ao longo dos séculos. À medida que surgiam os erros e heresias, a Igreja os debelava por meio da liturgia que expressava a verdade impugnada pelos inovadores. Acontece que na reforma de Paulo VI foi justamente o contrário que se verificou; foi uma reforma para incorporar à vida da Igreja, à sua doutrina, as novidades heterodoxas. Uma reforma  feita, na verdade, para agradar aos protestantes, como o confidenciou Paulo VI a seu amigo Guitton.

No século XIX, o padre Roca, sacerdote apóstata e satanista, provavelmente filiado a uma seita maçônica, declarou:

“Creio que o culto divino tal como o regulam a liturgia, o cerimonial, o ritual e os preceitos da Igreja romana, sofrerá proximamente, em um concílio ecumênico, uma transformação que, ao mesmo tempo que lhe devolverá a venerável simplicidade da idade de ouro apostólica, o porá em harmonia com o novo estado da consciência e da civilização moderna.”

“O que quer construir a cristandade não é um pagode, é um culto universal onde estarão englobados todos os cultos.”

Transcorridos 50 anos da reforma litúrgica de Paulo VI, muita coisa mudou na Igreja e no mundo.

Para o bem da Igreja e das almas Deus serve-se de causas segundas. Permitiu que seus servos bons e fiéis como Dom Lefèbvre e Dom Mayer levassem o labéu de uma excomunhão, proferida por um papa que, provavelmente, morreu angustiado por tamanha injustiça que tinha cometido. Tudo isto, certamente, teve um peso enorme para que Bento XVI publicasse  o motu proprio Summorum pontificum  que, apesar daquela expressão inaceitável ” forma extraordinária do rito romano”, acabou incentivando muitos sacerdotes a abraçar o rito romano de sempre. Com isso, Bento XVI foi obrigado a reconhecer, ainda que implicitamente, que Paulo VI cometia um abuso de poder proibindo o uso do chamado missal de São Pio V e perseguindo os católicos que o queriam seguir. E agora, mais recentemente, Francisco suprime a Comissão Ecclesia Dei Adflicta, que, além de recordar a iníqua condenação de Dom Lefèbvre,  tinha o único escopo de trabalhar para promover o sincretismo entre o rito romano tradicional e o rito moderno da igreja ecumenista. Algum bem Deus há de tirar desse enorme desastre que se abateu sobre a Igreja. Um desses possíveis bens seja, talvez, um aprofundamento da teologia católica sobre o magistério da Igreja, como, por exemplo, toda a questão da infalibilidade pontifícia no que diz respeito às leis universais da Igreja.

Passados 50 anos da reforma litúrgica de Paulo VI, a mentalidade moderna e mundana que Montini queria afagar invadiu a Igreja e mudou muito. O feminismo, por exemplo, recrudesceu até mesmo dentro da Igreja. As candidatas a diaconisas que o digam. As mulheres que querem “presidir a eucaristia”, como se viu em recente documento do Regional Norte da CNBB, em preparação para o Sínodo da Amazônia, que o confirmem. E Francisco pregando a diversidade e o pluralismo religioso nas pegadas de seu ilustre predecessor João Paulo II que inaugurou o espírito de Assis, cumpre as palavras do padre apóstata Roca e nos convence da clarividência de Mons. Henri de Lassus em sua obra A conjuração anticristã.

Contudo, non prevalebunt.