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Publicado em: 14/04/2025

PARECER CANÔNICO:

I. Introdução

Este parecer tem como finalidade sustentar a validade e a licitude do ministério sacerdotal e da administração dos sacramentos por parte dos membros da Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX), à luz do Direito Canônico vigente, da prática da Santa Sé e do estado de consciência dos fiéis e clérigos implicados.

II. Situação Canônica Atual da FSSPX

A Fraternidade Sacerdotal São Pio X permanece, segundo a Santa Sé, em situação canônica irregular, por não possuir um estatuto jurídico reconhecido formalmente no ordenamento atual da Igreja (cf. Carta da Congregação para a Doutrina da Fé à Conferência Episcopal Mundial, 2017). No entanto, os sacerdotes da FSSPX não estão excomungados, e sua ordenação é considerada válida.

III. Fundamento Canônico: Estado de Consciência e Estado de Necessidade

1. Cân. 1323, §7

> “Não é passível de pena quem, por necessidade, ou para evitar grave incômodo, pessoal ou alheio, agiu sem dolo ou negligência grave.”2. Cân. 1324, §1, 5º

> “A pena estabelecida pela lei ou preceito deve ser diminuída ou substituída por outra pena de expiação, se o delito foi cometido... por quem foi compelido por grave medo, ainda que apenas relativamente, ou por necessidade grave.”

3. Cân. 1335

> “Se uma censura proíbe a celebração dos sacramentos ou de atos de poder de ordem ou de regime, a proibição é suspensa sempre que for necessária para atender o bem dos fiéis.”

Com base nesses cânones, o exercício do ministério por parte dos padres da FSSPX não deve ser considerado ilícito nem inválido quando exercido por consciência reta e em contexto de necessidade pastoral percebida — como é o caso da preservação da fé e da liturgia tradicional em meio a abusos litúrgicos e doutrinais generalizados.

IV. Reconhecimentos Práticos da Santa Sé

1. Faculdades para ouvir confissões (2015)

O Papa Francisco, na Carta Apostólica Misericordia et Misera (2015), concedeu aos sacerdotes da FSSPX a faculdade ordinária e universal de absolver validamente e licitamente os pecados.

> Este ato é um reconhecimento implícito da missão eclesial legítima desses sacerdotes, embora sua situação canônica não esteja regularizada.

2. Assistência legítima em matrimônios (2017)

Por carta da Congregação para a Doutrina da Fé, aprovada pelo Papa Francisco, os bispos diocesanos foram autorizados a delegar a assistência canônica de matrimônios aos padres da FSSPX, sempre que possível.

> Isso supõe:

A validez das ordenações dos padres da FSSPX;

A reconhecida aptidão pastoral desses ministros;

Uma cooperação de fato entre a Fraternidade e a hierarquia local, o que implica um certo reconhecimento jurídico indireto, mesmo que não formalizado.

V. O Princípio Supremo do Direito Canônico: Salus animarum suprema lex est (Cân. 1752)

A finalidade última do ordenamento jurídico da Igreja é a salvação das almas. Esse princípio, inscrito no último cânone do Código de 1983, justifica a flexibilização do rigor jurídico em situações pastorais graves, sobretudo quando a estrutura ordinária da Igreja falha em prover adequadamente os fiéis.

> Nesse sentido, o ministério da FSSPX pode ser compreendido como uma resposta legítima e extraordinária a uma situação de crise na Igreja, sempre orientada pela reta consciência dos fiéis e dos sacerdotes.

VI. Conclusão

Dado o estado de consciência dos ministros e dos fiéis envolvidos, o reconhecimento prático da Santa Sé quanto aos sacramentos de confissão e matrimônio, e os princípios canônicos que protegem o bem das almas e a reta intenção, conclui-se que o exercício sacerdotal e a administração dos sacramentos pelos membros da FSSPX são válidos e lícitos na ordem prática, apesar da irregularidade canônica formal.

Esse parecer não substitui uma eventual solução jurídica definitiva por parte da Santa Sé, mas aponta para a legitimidade objetiva do apostolado da Fraternidade no atual estado da Igreja.