Sobre o relatório de fiscalização do Ministério da Defesa e o que restou de nossa democracia

Postado em 10-11-2022

Sobre o relatório de fiscalização do Ministério da Defesa e o que restou de nossa democracia

Flávio Mamede Pereira Gomes

 

O Ministério da Defesa enviou nesta 4ª feira (9.nov.2022) ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) relatório de fiscalização produzido pelos técnicos militares sobre o processo eleitoral nos 1º e 2º turnos.

No documento, os encarregados pela fiscalização apontaram risco à segurança e fizeram, não sugestões para futuros pleitos, mas solicitação com urgência da investigação sobre o ocorrido durante a compilação do código-fonte e a análise dos códigos binários efetivamente utilizados nas urnas. Ao que o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral respondeu, com satisfação, que o Ministério da Defesa não apontou a existência de nenhuma fraude ou inconsistência nas urnas eletrônicas e no processo eleitoral de 2022.

Em detalhes:

A equipe das Forças Armadas foi designada inicialmente e composta para realizar fiscalização e auditoria[1]. No entanto, em reunião, o TSE restringiu a atuação das Forças Armadas a fiscalização, que consiste em “verificar se algo está ocorrendo como previsto”. Isto significa que não coube às Forças Armadas avaliar o grau de segurança do SEV.

Foram oito atividades previstas e executadas. A primeira delas, o acesso ao código-fonte, não foi permitido às Formas Armadas compilar o código, apenas realizar uma análise estática, entenda-se inspeção visual (17 milhões de linhas de código, com partes dele sendo bibliotecas de código de terceiros, também não acessadas). O relatório afirma que o TSE só permitiu aos técnicos das Forças Armadas portarem papel e caneta ao adentrar na sala de computadores e também que o TSE inviabilizou a comparação de versões, ficando impossível até mesmo verificar se a versão fiscalizada é a mesma presente nas urnas. Conclusivamente, é necessário uma análise dinâmica em condições normais de uso para atestar que o conjunto hardware e software funciona corretamente, isto é, realizam o que deveriam e somente o que deveriam fazer.

Na etapa de cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas, as Forças Armadas não puderam aferir a correspondência entre o código inspecionado e o efetivamente compilado. Além do mais, houve acesso à rede durante a compilação, que é um importante risco à segurança do processo. Diante dessas constatações, foi protocolado um pedido de escla­recimento ao TSE (Anexo G do relatório), o que não foi atendido. Repetindo: não puderam aferir a correspondência entre o código inspecionado e o efetivamente compilado.

A cerimônia de geração de mídias e de preparação das urnas foi feita conforme previsto, com a existência de mecanismos de controle de execução de tarefas e com a participação de juízes e promotores nas cerimônias. Concluiu-se que não foram encontradas nenhuma não-conformidade.

Quanto às cerimônias de verificação dos sistemas eleitorais instalados e de zerésima do sistema de totalização, a atividade limitou-se a conferir os hashes e as assinaturas digitais. Os demais procedimentos foram realizados pela equipe do TSE, cabendo apenas a observação por telão, à distância, dos agentes fiscalizadores. Não foi permitido o acompanhamento detalhado dos scripts de inicialização.

Os testes de integridade foram a primeira conferência do SEV em funcionamento, abrangendo 580 seções eleitorais e todos os tipos de urnas (2009, 2010, 2011, 2013, 2015 e 2020). Durante esses testes, as urnas não apresentaram anomalias. E, por fim, para o projeto-piloto de biometria foram escolhidas 58 seções. Devido à adesão aquém da faixa percentual dos eleitores aptos nas seções eleitorais, ao número reduzido de urnas submetidas ao projeto-piloto e à escolha não aleatória e antecipada, foi um teste inconclusivo para a detectar anomalias no funcionamento das urnas.

Por último, a conferência dos boletins de urna, 442 no 1º. Turno e 501 no 2º. Turno não foram encontradas diferenças nestas 0.2% das urnas.

Acima, os fatos. Agora a opinião. As Forças Armadas não puderam fiscalizar como deveria, nem auditar. Se as Forças Armadas não podem determinar o grau de confiabilidade do SEV, para não configurar desvio da função específica a que foi chamada a atuar pelo TSE, no entanto, seu papel institucional excede em muito esta tarefa. Mas nós podemos e devemos formar um juízo sobre o que nos foi apresentado. E dizemos que este sistema não nos atende enquanto sociedade democrática que requer transparência.

Foram 7 os pontos fiscalizados:

Acesso ao código-fonte alerta máximo, não atendido
Assinatura digital e lacração dos sistemas alerta máximo, não atendido
Geração de mídias e de preparação das urnas ok
Verificação dos sistemas eleitorais instalados ok, mas não atendido
Zerésima do sistema de totalização ok, mas não atendido
Testes de integridade inconclusivo
Conferência dos boletins de urna ok

 

No cômputo geral, e agora deixando de lado o aspecto técnico e ampliando o horizonte para a política, a história, os valores e tudo o mais que não nos é impedido de levar em consideração, podemos ver claramente como o SEV foi blindado à atuação das Forças Armadas, e foi blindado de toda e qualquer transparência. No jogo do poder, não é preciso vencer as eleições, basta dominar o sistema eleitoral. Ou em outras palavras, “o poder não se ganha, se toma”, essa é a máxima pregada e executada pela esquerda, para a qual “os fins justificam os meios”.

1) Se a eles, as Forças Armadas, com competência e lugar de direito, não foi permitido os meios para garantir o que se deve esperar do Sistema Eleitoral;

2) Se já foram encontradas anomalias ainda não explicadas, sequer examinadas, nos resultados das votações de 1o. e 2o. turnos, em que em uma mesma zona eleitoral, as urnas de 2020 (melhor auditadas) dão vitória para o Bolsonaro e as urnas anteriores dão vitória ao Lula;

3) Se há cerceamento da fala de deputados federais, com contas fechadas nas redes sociais por questionarem o resultado das urnas, eles que são os representantes do povo e por isso tem o dever de falar pelo povo e tem imunidade pela Constituição para isto… e isto está sendo violado;

4) Se antes disso, o processo eleitoral, na fase de campanha, não houve igualdade de trata­mento aos candidatos, com claro favorecimento a um, o dEx-Condenado;

5) Se exigimos a investigação das inserções de rádio na campanha do Nordeste –da ordem de 150mil inserções a menos para o Bolsonaro – e não fomos atendidos, e ainda fomos ameaçados;

6) Se até verdades patentes foram classificadas como fake news, até mesmo que o PT votou contra o Auxílio Brasil ou que Lula não foi absolvido, que Lula é amigos de todas as ditaduras e ditadores da América Latina, sendo que foi permitido chamar o Bolsonaro de genocida;

7) Se os membros do atual STF e TSE foram indicados por partidos políticos da coligação petista, e demonstram por palavras e atos que agem por viés ideológico e em clara perseguição aos que se lhe opõem;

É preciso que a sociedade civil organizada, ou pelo menos a parte sã, a partir dos setores mais representativos dos valores e da sobrevivência da mesma sociedade, dos quais destaco a religião e a economia, conclamo a todos que façam um esforço junto a suas comunidades religiosas e econômicas, para formar um juízo comum acerca da legitimidade do pleito eleitoral e, por conseguinte, do atual processo de implantação de um governo de viés totalitário e anti-democrático.

Assim como as Forças Armadas, eu também finalizo com um aviso dizendo que: “reafirmo o compromisso permanente com a democracia, a liberdade, a defesa da Pátria e a garantia dos Poderes Constitucionais, da lei e da ordem”. Mas quando fazem tudo o que fizeram e saem das 4 linhas da Constituição para recolocar um corrupto, condenado, de volta à Presidência da República, com o Judiciário perseguindo os inimigos políticos, é hora de dar um basta e declarar guerra às pessoas e partidos ligados a este projeto de poder absoluto.

Assinado: Flávio Mamede Pereira Gomes

Sobre o Relatório do Ministério da Defesa

Sobre o Sistema Eletrônico de Votação (SEV):

1) houve acesso à rede durante a compilação do código-fonte (risco à segurança do processo).

2) não é possível afirmar que está isenta de código malicioso.

Foi solicitado com urgência:

1) investigação do ocorrido durante a compilação do código-fonte.

2) analisar os códigos binários efetivamente utilizados nas urnas.

 

 

[1] Portaria GM-MD nº 4.115/2022, de 2 de agosto de 2022.