Questão 187: Do concernente aos religiosos.
Em seguida devemos tratar do concernente aos religiosos.
E a este respeito discutem–se seis artigos:
Art. 1 – Se aos religiosos é lícito ensinar, pregar e fazer atos semelhantes.
Art. 2 – Se aos religiosos é lícito tratarem de negócios seculares.
Art. 3 – Se os religiosos estão obrigados ao trabalho manual.
Art. 4 – Se aos religiosos é lícito viver de esmolas.
Art. 5 – Se aos religiosos é lícito mendigar.
Art. 6 – Se é lícito aos religiosos trajar mais pobremente que os outros homens.